Os pais, os integrantes da família ampliada, os
responsáveis, os agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou qualquer pessoa
encarregada de cuidar de crianças e de
adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los
que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou
degradante como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto estarão
sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
às seguintes medidas, exceto: