Em 2007, com a Resolução nº 231, o CONTRAN,
estabeleceu novas regras para placas de identificação de
veículo. A partir deste ano, as placas dos veículos
automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às
Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos
Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos
Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional passaram
a conter gravações estampadas na parte central superior da
placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município.
As siglas utilizadas são as abaixo citadas, EXCETO: