ALei Estadual n° 8.680, de 04 de novembro de 2007, dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização das agroindústrias rurais de pequeno porte e dos produtos alimentícios por elas elaborados, no âmbito do Estado do Espírito Santo e adota outras providências; em seu Artigo 2º estabelece os critérios exigidos para que um estabelecimento se enquadre como uma Agroindústria Rural de Pequeno Porte – ARPP. Para os fins desta Lei , considera-se ARPP todo estabelecimento localizado, obrigatoriamente, em propriedade rural, que utilize nomínimo: