De acordo coma Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, as previsões de receitas da Lei de Orçamento observarão o disposto no seu Art. 12. Obriga-se o Poder Executivo de cada ente da Federação a franquear os estudos das previsões das receitas para o exercício subsequente: