Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande – Lei Municipal n° 1.164/91, na hipótese do falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, ou padrasto, filhos, enteados,menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, pelo período de: