A Lei nº 12.462/2011 instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Segundo o jornal Valor Econômico (17/12/2012, p. A6), “o RDC simplesmente passou a dominar as principais compras públicas federais, colocando em xeque o futuro da Lei de Licitações – 8.666”. Todavia, o RDC ainda possui algumas restrições quanto à sua aplicação. Segundo o texto legal, o RDC NÃO pode ser aplicado: