De acordo com a Lei Complementar Estadual
n° 68/1992, o servidor estável pode ser autorizado a
frequentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou
especialização, durante o qual lhe é assegurada
remuneração integral do cargo efetivo, ficando o
servidor obrigado a remeter, mensalmente, ao seu
órgão de lotação, o comprovante de frequência do
referido curso. A falta de frequência implicará a
suspensão automática da licença e da remuneração
do servidor, devendo este retornar ao serviço no
prazo de: