Os Princípios Orçamentários visam estabelecer
regras norteadoras básicas, a fim de conferir
racionalidade, eficiência e transparência para os
processos de elaboração, execução e controle do
orçamento público. Válidos para os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes
federativos – União, Estados, Distrito Federal e
Municípios – são estabelecidos e disciplinados por
normas constitucionais, infraconstitucionais e pela
doutrina. O princípio orçamentário previsto pelo art.
6º da Lei nº 4.320/1964, que obriga registrarem-se
receitas e despesas na LOA pelo valor total, sendo
vedadas quaisquer deduções, é denominado: