O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069,
de 13 de julho de 1990, dispõe em seu art. 4o: “É dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade,
a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária”. Em Parágrafo único dá compreensão a
citada “garantia de prioridade”. Assinale a alternativa
que NÃO se encontra incluída neste Parágrafo único.