“A emenda é a modificação de certos pontos, cuja
estabilidade o legislador constituinte não considerou
tão grande como outros mais valiosos, se bem que
submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis
que os exigidos para alteração das leis ordinárias.”
(SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo.
25a edição, São Paulo, Malheiros, 2005, p.132). Marque
assertiva correta de acordo com o processo
legislativo de elaboração de emenda à Constituição
Federal.