Conforme a Lei Complementar Federal n.º 116/2003, o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de
competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como
fato gerador a prestação de serviços constantes no anexo da
Lei, ainda que esses não se constituam como atividade
preponderante do prestador. O imposto incide também sobre