O amparo, a assistência e a proteção ao indivíduo em seu processo de envelhecimento e quando já atingi
essa fase da vida constituem o tema central que permeia todos os artigos da Lei Nº 10.741/2003 que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Assim, de acordo com o seu Artigo 9º, o referido Estatuto, prevê é
obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa: