Questões de Concurso Público Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN 2019 para Médico ESF

Foram encontradas 30 questões

Q1621079 Raciocínio Lógico
Em uma mesa foram colocados três recipientes: I, II e III. No recipiente I, havia 5 cartões azuis, 2 brancos e 1 cinza. No recipiente II, havia 2 cartões azuis, 3 brancos e 4 cinzas. No recipiente III, havia 3 cartões azuis, 4 brancos e 2 cinzas. Considerando que todos os cartões têm a mesma chance de serem retirados, a probabilidade de se retirar um cartão de cada urna e de os três serem da mesma cor é de, aproximadamente,
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Q1671387 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
O texto, de forma preponderante,
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Q1671388 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Sobre esse parágrafo, é correto afirmar:
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Q1671389 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.


As palavras em destaque foram empregadas, respectivamente, no sentido de

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Q1671390 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias. (l.15)
Esse período apresenta
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Q1671391 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias. (l.15)


Sobre a pontuação desse período, considerando-se as relações sintático-semânticas da língua portuguesa, o sentido permanecerá inalterado se

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Q1671392 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Considere o período:
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem.
Esse período é representativo da sequência
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Q1671393 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Considere o trecho:


O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.


Sobre os verbos em destaque, é correto afirmar:

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Q1671394 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Considere o período:


Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.


O trecho em destaque apresenta ocorrência de

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Q1671395 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
O gênero discursivo do texto apresenta traços dominantes também encontrados
Alternativas
Q1671396 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Exerce função substantiva o trecho destacado em:
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Q1671397 Raciocínio Lógico
Apresentadas as premissas: “Todos gatos são cães.” e “Alguns pássaros não são cães.”, a expressão que torna o argumento válido é
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Q1671399 Raciocínio Lógico
Dada a frase: “Piranha é peixe e o rio é caudaloso”, sua negação é:
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Q1671400 Raciocínio Lógico
Henrique tem uma coleção de miniaturas de veículos. Ele possui 2 caminhões diferentes, 4 motos diferentes e 4 carros diferentes. Ele deseja organizá-los lado a lado, de modo que veículos do mesmo tipo fiquem sempre juntos, e as motos, na mesma ordem. Então, o número de maneiras distintas que ele pode organizar suas miniaturas é
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Q1671401 Raciocínio Lógico
Nas imagens a seguir, as horas apresentadas nos relógios, da esquerda para a direita, obedecem determinada sequência lógica, sem, necessariamente, obedecer a uma ordem cronológica.
Imagem associada para resolução da questão
Respeitando-se essa lógica, o próximo relógio da sequência apresentará o horário
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Q1671402 Medicina
Paciente, 38 anos, apresenta taquicardia ventricular sem pulso. Foram administrados dois choques e uma dose de 1mg de epinefrina. A próxima dose a ser administrada é:
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Q1671403 Medicina
Paciente com quadro de infarto com supra do segmento ST com dor torácica persistente. Sendo assim, não se deve administrar nitrato caso o paciente
Alternativas
Q1671404 Medicina
Paciente , 18 anos, é atendido no pronto socorro com quadro de coriza e tosse há 24 horas, evoluindo nas últimas 7 horas com dispneia. Relata que é portador de asma brônquica controlada, não usa corticoesteroides e nunca necessitou de internação . No exame fisico, está dispneico, FR: 30irpm; FC: 120bpm e está falando pausadamente. Essa crise é classificada como
Alternativas
Q1671405 Medicina
O swchannoma vestibular, normalmente, causa sintomas relacionados a alguns pares de nervosos cranianos. Esses pares cranianos são:
Alternativas
Q1671406 Medicina
Homem, 80 anos, internado por broncopneumonia, evolui com episódio de dellirium. No exame psíquico desse paciente, foram encontrados a consciência, o pensamento e a atenção espontânea, respectivamente,
Alternativas
Respostas
1: C
2: B
3: A
4: D
5: B
6: C
7: D
8: A
9: D
10: C
11: C
12: A
13: D
14: B
15: C
16: D
17: C
18: A
19: A
20: D