Questões de Concurso Público Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN 2019 para Médico ESF

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Q1671391 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias. (l.15)


Sobre a pontuação desse período, considerando-se as relações sintático-semânticas da língua portuguesa, o sentido permanecerá inalterado se

Alternativas
Q1671392 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Considere o período:
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem.
Esse período é representativo da sequência
Alternativas
Q1671393 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Considere o trecho:


O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.


Sobre os verbos em destaque, é correto afirmar:

Alternativas
Q1671394 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.

Considere o período:


Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.


O trecho em destaque apresenta ocorrência de

Alternativas
Q1671395 Português
Futuro a distância

    A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
    O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
    Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
     Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
    A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
    Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
    Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
    Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
    Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.

Disponível em: <www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
O gênero discursivo do texto apresenta traços dominantes também encontrados
Alternativas
Respostas
6: C
7: D
8: A
9: D
10: C