O Estatuto do Idoso, regulamentado pela Lei n.º 10.741/2003, em 2022 sofreu uma atualização por meio
da Lei n.º 14.423, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões
“pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Tal estatuto assegura os direitos para pessoa idosa
com idade