Em conformidade os parâmetros de Promoção por Qualificação previstos na Lei Municipal 6.325/2011,
quando o servidor apresentar certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento funcional, com
carga horária mínima de 80 horas, sejam oficiais ou realizados pela Escola do Legislativo, desde que
ocorridos no interstício dos três anos contados a partir da última promoção, ele fará jus ao avanço de