De acordo com o Art. 3º da Lei 8.069/1990, (ECA), a criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei. Ainda
lhes é assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar
o desenvolvimento