No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade. Nesse sentido, consta expressamente previsto na redação do artigo 5º da Carta Magna: