A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) N.º 1, de 23 de janeiro de 1986,
estabelece as atividades técnicas que o estudo de impacto ambiental deve desenvolver. Entre as
atividades técnicas necessárias, está a de “diagnóstico ambiental da área de influência do projeto”, que
deve conter, minimamente,