Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços
públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, a retomada do serviço pelo poder
concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da indenização, recebe a denominação de