Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime ...

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Q2522671 Legislação Federal
Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, a retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, recebe a denominação de
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A Administração Pública pode, em determinadas situações, extinguir a concessão do serviço público pela encampação.

A encampação é uma modalidade de extinção unilateral dos contratos de concessão de obras públicas e serviços públicos.

Essa forma de extinção determinada pelo Poder Público tem como base a conveniência em se retirar o contrato de concessão do sistema jurídico.

Ela não serve, portanto, para extinguir o contrato em caso de inadimplemento do concessionário (nesse caso, cabe caducidade), ou ainda quando houver invalidade (aqui cabe a invalidação).

Por decorrer de conveniência do Estado, a indenização cabível será integral, incluindo todos os danos emergentes e lucros cessantes.

LEI 8.987/1995

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Extinção da concessão ocorre por:

  1. Fim do prazo do contrato
  2. Encampação, que é a retomada do serviço pelo poder público por interesse público
  3. Caducidade, que é quando a concessionária descumpre o contrato
  4. Rescisão, que pode ser por decisão judicial ou acordo entre as partes
  5. Anulação, quando há ilegalidade na concessão
  6. Falência ou encerramento da empresa concessionária, ou morte/incapacidade do titular, se for empresa individual

O que acontece quando a concessão é extinta:

O poder concedente recebe de volta todos os bens reversíveis, os direitos e os privilégios que estavam com a concessionária.

Ele assume o serviço imediatamente e pode ocupar as instalações e usar os bens necessários para manter o serviço funcionando.

Nos casos de fim do contrato (item 1) ou encampação (item 2), o poder concedente deve, antes da extinção, fazer avaliações para calcular a indenização que será paga à concessionária, conforme os artigos 36 e 37 da lei.

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