Nos termos da Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A Administração Pública pode, em determinadas situações, extinguir a concessão do serviço público pela encampação.
A encampação é uma modalidade de extinção unilateral dos contratos de concessão de obras públicas e serviços públicos.
Essa forma de extinção determinada pelo Poder Público tem como base a conveniência em se retirar o contrato de concessão do sistema jurídico.
Ela não serve, portanto, para extinguir o contrato em caso de inadimplemento do concessionário (nesse caso, cabe caducidade), ou ainda quando houver invalidade (aqui cabe a invalidação).
Por decorrer de conveniência do Estado, a indenização cabível será integral, incluindo todos os danos emergentes e lucros cessantes.
LEI 8.987/1995
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo