No que diz respeito à garantia de direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove)
anos, privados de liberdade e egressos do sistema prisional, o Estatuto da Juventude, Lei N.º 12 .852, de
05 de agosto de 2013, afirma que os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de
juventude devem atuar