O capítulo IV da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e dá outras providências, trata do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao
Lazer. Segundo a referida legislação, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: