O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que o trânsito, de qualquer natureza, nas vias terrestres do
território nacional, abertas à circulação, são regidas por esse Código. De acordo com o seu Art. 61, a
velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
características técnicas e as condições de trânsito. Porém, onde não existir a sinalização
regulamentadora, a velocidade máxima permitida, nas vias urbanas, será de