O Artigo 79 do CTB define que os órgãos e as entidades execu...

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Q2373978 Legislação de Trânsito
O Artigo 79 do CTB define que os órgãos e as entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com órgãos de educação, objetivando o cumprimento das obrigações em relação à educação para o trânsito regulamentadas no Capítulo VI. Esses convênios podem ser efetivados por órgãos educacionais 
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