O Artigo 79 do CTB define que os órgãos e as entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio
com órgãos de educação, objetivando o cumprimento das obrigações em relação à educação para o
trânsito regulamentadas no Capítulo VI. Esses convênios podem ser efetivados por órgãos educacionais