De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, o direito à educação para os
jovens e adultos em situação de privação de liberdade é um direito humano essencial para a realização
da liberdade e para que esta seja utilizada em prol do bem comum. Nesse sentido, o Art. 12, da Resolução
nº 2/2010, apregoa que o planejamento das ações de educação, em espaços prisionais, poderá