Em consonância com a Lei N.º 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de
tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), redação dada pela Lei N.º
14.704, de 2023, o tradutor e intérprete é o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais
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