Os estabelecimentos que comercializam, armazenam ou realizam o transporte de água oriunda de
mananciais superficiais ou subterrâneos devem, obrigatoriamente, apresentar mensalmente à Secretaria
Municipal de Saúde do município onde distribui a água, laudos atualizados de controle da qualidade da
água, atestando sua potabilidade. De acordo com a Portaria nº 491/2015-GS/SESAP- RN, os laudos
apresentados para coliformes devem possuir uma periodicidade