De acordo com o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, “é assegurada a
atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe
o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a
prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças
que afetam preferencialmente os idosos”. (BRASIL, 2003, p.3). Considerando as formas de
efetivação da prevenção e a manutenção da saúde do idoso, de acordo com a lei nº 10.741/2003, é
incorreto afirmar que