Um grupo de pessoas sem-teto
invadiu um terreno pertencente ao Município
que, para recuperar a posse integralmente
excluída do imóvel, ajuizou, após seis meses,
ação de manutenção de posse, devidamente
acompanhada de prova da posse, do esbulho e
da data de sua ocorrência. Foi requerida a
concessão de medida liminar. Considerando as
disposições do Código de Processo Civil
(Lei nº 13.105/15), no que concerne às ações
possessórias, ao receber a inicial, o Juiz deverá: