No art. 14, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, está disposto que a
concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deverá estar acompanhada
de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
e que dentre outras condições deve atender ao
disposto na lei de diretrizes orçamentárias. O
§ 1º do citado artigo elenca as formas de
renúncia. Dentre essas, são consideradas
renúncia de receita pública: