João foi atuado em flagrante delito pelo crime de receptação dolosa de animal (Art.
180-A, CP) na Região da Campanha Estado do Rio Grande do Sul. Em sua propriedade, foram
encontrados, ocultados, cerca de 300 semoventes subtraídos de determinada fazenda, demonstrando
a gravidade em concreto da ação do flagrado. Confessado o delito, João referiu que possuía a
finalidade de comercializar o gado em momento posterior. Considerando a prática deste delito e
verificadas as condenações anteriores, restou caracterizada, com a nova conduta, a reincidência
dolosa de João em delitos da mesma espécie. Além disso, o autuado apresenta extenso rol de maus
antecedentes em delitos de receptação. Neste caso, considerando o Código de Processo Penal, deverá
o delegado de polícia: