O Código de Leis Trabalhistas (CLT) foi promulgado na primeira metade do século
passado, sendo formalmente designado como Decreto-Lei nº 5.452/1943. Como as relações e formas
de trabalho se modificam continuamente, tal lei acaba recebendo frequentes atualizações, tendo em
vista manter-se adequada e efetiva em todos os períodos. Deve, assim, refletir com precisão e
equilíbrio as relações jurídicas e trabalhistas entre empregador e empregado em todos os momentos
em que estiver vigendo. Em uma atualização recente, incluiu-se na CLT o regime de teletrabalho, cujo
conceito pode ser descrito como: