O Art. 66 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Capão da Canoa
estabelece que, em qualquer hipótese, o total dos valores percebidos como remuneração, em espécie,
a qualquer título, por servidor público municipal, não poderá ser superior aos valores percebidos como
remuneração, em espécie, pelo Prefeito Municipal. Segundo as disposições do referido artigo,
excluem-se do teto de remuneração, entre outras, as seguintes parcelas, EXCETO: