O Art. 66 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Muni...

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Q1175077 Legislação Municipal
O Art. 66 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Capão da Canoa estabelece que, em qualquer hipótese, o total dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por servidor público municipal, não poderá ser superior aos valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito Municipal. Segundo as disposições do referido artigo, excluem-se do teto de remuneração, entre outras, as seguintes parcelas, EXCETO:
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