O Art. 66 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Muni...
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Ano: 2019
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Capão da Canoa - RS
Provas:
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Advogado
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FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Analista de Tecnologia da Informação |
FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Enfermeiro II |
Q1175077
Legislação Municipal
O Art. 66 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Capão da Canoa
estabelece que, em qualquer hipótese, o total dos valores percebidos como remuneração, em espécie,
a qualquer título, por servidor público municipal, não poderá ser superior aos valores percebidos como
remuneração, em espécie, pelo Prefeito Municipal. Segundo as disposições do referido artigo,
excluem-se do teto de remuneração, entre outras, as seguintes parcelas, EXCETO: