Segundo as disposições do Art. 39 do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da
Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Borja, o servidor convocado para
trabalhar em regime de dedicação exclusiva de 40 horas semanais, que não possua incorporação a
mesmo título por força de lei e cujo regime de trabalho seja de 30 horas semanais, perceberá sobre
o vencimento básico do cargo que estiver investido, uma gratificação de: