Segundo as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo
efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo
casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, é considerada uma infração de
natureza gravíssima, punida com multa e com a remoção do veículo como medida administrativa.
Nesse caso, considerando as disposições do Art. 258 do referido CTB, o infrator será punido com uma
multa no valor de: