Questões de Concurso Público CRF-PR 2021 para Farmacêutico Fiscal Júnior
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( ) Deverá ser constituído por colegiado com número inferior a 7 (sete) membros. ( ) Sua constituição não obriga incluir a participação de profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas. ( ) Pode ter até a metade de seus membros pertencentes a diferentes categorias profissionais. ( ) Seus integrantes devem isentar-se da tomada de decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise. ( ) Seus integrantes podem receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. O Responsável Técnico pela farmácia deve ser o Farmacêutico devidamente capacitado junto ao CRF-PR para o serviço de vacinação. II. A vacinação pode ocorrer no domicílio do paciente em determinadas situações. III. É exigida prescrição médica para aplicação das vacinas em geral. IV. Pode ser fornecido ao consumidor o cartão de vacinação referente ao serviço prestado.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
( ) Um mesmo indivíduo pode ter graduação em Medicina e em Farmácia. ( ) Um Médico com inscrição ativa no CRM-PR pode ter inscrição remida como Farmacêutico no CRFPR. ( ) O Código de Ética Profissional se aplica ao inscrito em conselho profissional, nas condições descritas no próprio Código. ( ) Ao médico é vedado indicar em sua receita a farmácia para obtenção do medicamento. ( ) É possível o Farmacêutico com inscrição baixada no CRF-PR e o Médico com inscrição ativa no CRM-PR serem sócios de farmácia com manipulação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Dispensar os dois medicamentos na quantidade prescrita. II. Dispensar apenas o medicamento da lista C1, na quantidade prescrita. III. Contatar o prescritor para dirimir dúvidas, antes da dispensação. IV. Dispensar o medicamento da Lista B2, a seu critério pessoal.
Será autuado pelo Farmacêutico Fiscal por infração ao artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/1960 o estabelecimento que no momento da inspeção do CRF-PR estiver realizando atividades farmacêuticas privativas na ausência do(s) farmacêutico(s), independente da notificação prevista na Deliberação CRF-PR nº 1005/2021, quais sejam:
( ) Preparar medicamentos, fórmulas magistrais, farmacopéicas e preparações homeopáticas, fracionar produtos farmacêuticos, de acordo com a legislação vigente. 4( ) Analisar e conferir todos os receituários, observando os aspectos técnicos e legais, antes de efetuar a dispensa, com o propósito de garantir a efetividade e a segurança da terapêutica prescrita e apor o nome e número de inscrição do CRF-PR. ( ) Efetuar a repetição do receituário dos pacientes em geral, inclusive portadores de doenças crônicas não transmissíveis, respiratórias, autoimunes e degenerativas, de acordo com o tempo de tratamento farmacológico previsto pelo prescritor. ( ) Realizar a prescrição de terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções em relação ao cuidado à saúde do paciente. ( ) Informar e orientar sobre a utilização de aparelhos de autovigilância e autocuidado de saúde em estabelecimentos farmacêuticos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1. O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem ter um profissional legalmente habilitado como responsável técnico. 2. O posto de coleta laboratorial pode ter vínculo com mais de um laboratório clínico. 3. Todos os profissionais do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial devem ser vacinados em conformidade com a legislação vigente. 4. O CRF-PR somente permitirá responsabilidade técnica à profissionais Farmacêuticos Analistas Clínicos/Farmacêuticos-Bioquímicos que comprovem compatibilidade de horários para a efetiva assistência técnica, de acordo com os critérios descritos em Deliberação Plenária do CRF-PR. 5. O laudo deve conter a identificação e nº de registro do Responsável Técnico no respectivo conselho de classe profissional. 6. O laudo deve conter a identificação e nº registro do profissional que liberou o exame, no mesmo conselho de classe do RT.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
( ) Placa contendo nome, foto e número de inscrição no CRF-PR do farmacêutico responsável técnico, dos farmacêuticos substitutos e assistentes, bem como o seu horário de trabalho. ( ) AE (no caso de manipulação de substâncias de controle especial). ( ) AFE, licença sanitária e Certidão de Regularidade Técnica. ( ) Cartaz, contendo a seguinte orientação: "MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”. ( ) Lista com números atualizados de telefone do CRF-PR, do órgão Estadual e Municipal de Vigilância Sanitária, e órgãos de defesa do consumidor.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) O assessoramento e responsabilidade técnica em estabelecimentos industriais farmacêuticos onde são fabricados produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, são atribuições privativas do farmacêutico. ( ) A Garantia da Qualidade e o Controle de Qualidade necessitam estar sob responsabilidade do farmacêutico habilitado. ( ) É opcional o fornecimento da relação dos profissionais farmacêuticos que atuam no estabelecimento, durante a inspeção realizada pela Fiscalização do CRF-PR. ( ) A verificação da rubrica do Farmacêutico, no Laudo de liberação de lote para venda, é realizada pela Fiscalização do CRF-PR.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
• A letra P para as etapas relacionadas com o “preparo”. • A letra O para as classes de medicamentos em que é preconizada orientação farmacêutica no ato da dispensação. • A letra A para as classes de medicamentos em que é preconizada atenção farmacêutica no ato da dispensação.
( ) Fracionamento de medicamento industrializado. ( ) Conservação da preparação. ( ) Antimicrobiano. ( ) Medicamento contendo substância de baixo índice terapêutico. ( ) Avaliação farmacêutica da prescrição.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
( ) A farmácia pode divulgar informações sobre medicamentos manipulados, exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever medicamentos, cujo material informativo contenha somente os nomes das substâncias ativas utilizadas na manipulação de fórmulas magistrais, segundo a sua DCB ou, na sua falta, a DCI ou a nomenclatura botânica, bem como as respectivas indicações terapêuticas, fielmente extraídas de literatura especializada e publicações científicas, devidamente referenciadas. ( ) A propaganda ou publicidade de medicamentos de venda sob prescrição fica restrita aos meios de comunicação destinados exclusivamente aos profissionais de saúde habilitados a prescrever o medicamento. ( ) A propaganda ou publicidade de medicamentos não pode utilizar designações, símbolos, figuras ou outras representações gráficas, ou quaisquer indicações que possam tornar a informação falsa, incorreta, ou que possibilitem interpretação falsa, equívoco, erro e/ou confusão em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, qualidade, forma de uso, finalidade e/ou características do produto.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1. Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição e demais aspectos legais e técnicos: _______. 2. Supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades: __________. 3. Exercer a profissão respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes: _________. 4. Ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente por farmacêutico: _______. 5. Fracionar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas: _______.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
I. Medicamentos de controle especial não podem ser fracionados. II. Somente é necessária apresentação da receita para fracionamento de medicamentos sujeitos à prescrição e que não sejam de controle especial. III. Podem ser fracionados medicamentos de embalagem não fracionável, desde que garantida a inviolabilidade da embalagem primária. IV. Cada embalagem secundária para fracionados deve acondicionar apenas um item da prescrição e conter uma bula do respectivo medicamento.