De acordo com a Lei Municipal nº 91/2005, que instituiu o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Candelária, o servidor ocupante de cargo em comissão, poderá
ser nomeado concomitantemente para cargo diverso do seu, interinamente, sem prejuízo das
atribuições que ocupa atualmente, hipótese em que: