Juliana, trabalhadora temporária, regularmente contratada, é representante sindical
indicada pelo diretor eleito, para atuar junto à empresa em que trabalha. Na última eleição da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, foi indicada, pelo empregador, para atuar como
Presidente. Em dezembro de 2021, descobriu que está grávida. Com o advento do termo contratual,
e à luz da Constituição Federal, da CLT e do entendimento do STF, é possível afirmar que: