O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) acrescentou o Art. 91-A ao Código Penal,
que prevê, como efeito da condenação, a perda de bens correspondentes à diferença entre o valor
do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito. Tal perda tem
lugar na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a: