A máxima segundo a qual as realizações públicas não podem ser tidas como feitos
pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa, devendo a
publicidade dos atos do Poder Público ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
“dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos” (Art. 37, § 1º, da CRFB), corresponde ao princípio da: