Conforme a Lei Complementar nº 241/2005, que dispõe sobre a organização da
previdência social dos servidores públicos do Município de Caxias do Sul, os proventos da
aposentadoria por invalidez serão aqueles previstos no art. 40 da Constituição Federal, sendo integrais,
quando esta for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional adquirida após o ingresso do
segurado na Administração Municipal, ou doença grave contagiosa, ou incurável, dentre as quais estão,
EXCETO: