De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, onde não houver linha regular
de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte
de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança
estabelecidas no referido Código e pelo CONTRAN. Segundo o CTB, são classificados, quanto à espécie,
os seguintes veículos de carga ou misto, EXCETO: