De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, onde nã...

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Q1884946 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no referido Código e pelo CONTRAN. Segundo o CTB, são classificados, quanto à espécie, os seguintes veículos de carga ou misto, EXCETO: 
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CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em:

b) de carga

1 - motoneta; 

2 - motocicleta; 

3 - triciclo; 

4 - quadriciclo; 

5 - caminhonete

6 - caminhão

7 - reboque ou semi-reboque; 

8 - carroça; 

9 - carro-de-mão;

c) misto

1 - camioneta; 

2 - utilitário

3 - outros; 

Gabarito: E

O Trator de rodas está dentro da espécie "e) de tração" junto com Caminhão-trator, trator de esteira, trator misto.

As demais, conforme comentário do colega Gabriel Herculano.

trator de roda

Ótima questão para se raciocinar.

Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.  

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

       I - quanto à tração:*Tração: é a força que o veículo necessita para se movimentar.*

 a) automotor;

       b) elétrico;

       c) de propulsão humana;

       d) de tração animal;

       e) reboque ou semirreboque;

     II - quanto à espécie: *Espécie: são os tipos de veículos de acordo com os usos e carga.*

       a) de passageiros:

       1 - bicicleta;

       2 - ciclomotor;

       3 - motoneta;

       4 - motocicleta;

       5 - triciclo;

       6 - quadriciclo;

       7 - automóvel;

       8 - microônibus;

       9 - ônibus;

       10 - bonde;

       11 - reboque ou semi-reboque;

       12 - charrete;

       b) de carga:

       1 - motoneta;

       2 - motocicleta;

       3 - triciclo;

       4 - quadriciclo;

       5 - caminhonete;

       6 - caminhão;

       7 - reboque ou semi-reboque;

       8 - carroça;

       9 - carro-de-mão;

       c) misto:

       1 - camioneta;

       2 - utilitário;

       3 - outros;

       d) de competição;

       e) de tração:

       1 - caminhão-trator;

       2 - trator de rodas; GABARITO

       3 - trator de esteiras;

       4 - trator misto;

       f) especial;

      g) de coleção;

III - quanto à categoria:*Categoria: indica a finalidade do veículo.*

       a) oficial;

       b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

      c) particular;

      d) de aluguel;

      e) de aprendizagem.

  • DICA:

Camioneta e caminhonete são dois tipos de veículos diferentes:

  • Camioneta carrega gente e carga no mesmo compartimento, simultaneamente.
  • Caminhonete tem carroceria exclusiva para levar carga.

No que se refere à classificação por espécie, a camioneta é considerada veículo MISTO e a caminhonete é veículo DE CARGA.  

Imagina um trator de rodas fazendo um transporte desse, ia ser hilário. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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