De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, onde nã...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em:
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
Gabarito: E
O Trator de rodas está dentro da espécie "e) de tração" junto com Caminhão-trator, trator de esteira, trator misto.
As demais, conforme comentário do colega Gabriel Herculano.
trator de roda
Ótima questão para se raciocinar.
Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:*Tração: é a força que o veículo necessita para se movimentar.*
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semirreboque;
II - quanto à espécie: *Espécie: são os tipos de veículos de acordo com os usos e carga.*
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas; GABARITO
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:*Categoria: indica a finalidade do veículo.*
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
- DICA:
Camioneta e caminhonete são dois tipos de veículos diferentes:
- Camioneta carrega gente e carga no mesmo compartimento, simultaneamente.
- Caminhonete tem carroceria exclusiva para levar carga.
No que se refere à classificação por espécie, a camioneta é considerada veículo MISTO e a caminhonete é veículo DE CARGA.
Imagina um trator de rodas fazendo um transporte desse, ia ser hilário. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo