Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, os Institutos Federais poderão conceder bolsas de pesquisa,
desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de
empresas, a serem regulamentadas por órgão técnico competente do(a):