Entre as medidas socioeducativas está a internação em estabelecimento educacional.
A internação constitui medida privativa da liberdade, submetida aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A medida não
expressa prazo determinado, e a manutenção deve ser reavaliada diante decisão fundamentada, no
máximo, a cada seis meses. Diante desses fatos, em nenhuma hipótese o período máximo de
internação excederá a