A Lei nº 10.861/2004 institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
– SINAES, que tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da
expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica
e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades
sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da
promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da
autonomia e da identidade institucional. NÃO é um critério a ser observado pelo SINAES durante o
processo de avaliação: