Nos termos fixados pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), o imóvel
rural que não estiver em áreas de florestas, cerrado ou campos gerais deve manter área com cobertura
de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas
de Preservação Permanente, no percentual mínimo de: